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Portaria n.º 440/76

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 440/76 1976-07-22

Portaria n.º 440/76

de 22 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1755, E-1756 e E-1758, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes

NP-1318 - Metais de adição para a soldadura a gás dos aços macios ou de baixa liga com alta resistência. Código de simbolização.

NP-1319 - Metais de adição para soldadura a gás dos aços macios ou de baixa liga com alta resistência. Determinação das características mecânicas do metal depositado.

NP-1320 - Soldaduras em aço. Bloco de resistência para aferição dos aparelhos para o exame por ultra-sons.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.

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