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Decreto n.º 607/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 607/76 1976-07-24

Decreto n.º 607/76

de 24 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 607/76 1976-07-24

É autorizado o Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a celebrar contratos com a Empresa Geral de Fomento para elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo, de harmonia com a resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976.

Decreto 607/76 1976-07-24

1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1976 - 28600000$00.

b) Em 1977 - 32760000$00.

c) Em 1978 - 650000$00.

2 - A importância fixada para os dois últimos anos será acrescida do saldo apurado nos anos que os antecedem.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 13 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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