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Decreto n.º 604/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 604/76 1976-07-24

Decreto n.º 604/76

de 24 de Julho

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, foram fixadas novas categorias de vencimentos do pessoal docente do ensino primário, preparatório, secundário e médio e, ainda, de educação pré-escolar para funcionários do Ministério da Educação e Investigação Científica, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1975;

Considerando o elevado número de educadores de infância e auxiliares de educação nos estabelecimentos oficiais dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais com funções semelhantes às desempenhadas pelos trabalhadores de idêntica categoria profissional do Ministério da Educação e Investigação Científica;

Considerando ainda a necessidade de se uniformizar a situação do pessoal docente e de educação a nível oficial;

Considerando que esta uniformização envolve o pagamento de vencimentos iguais;Nestes termos

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 54/76, de 23 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 604/76 1976-07-24

É aplicável aos educadores de infância e auxiliares de educação dos estabelecimentos e serviços oficiais dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais o disposto nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 13 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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