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Portaria n.º 426/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 426/76 1976-07-16

Portaria n.º 426/76

de 16 de Julho

A alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro, tem suscitado entendimentos contraditórios, a que urge pôr cobro.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte

A alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro, deve ser interpretada por forma a abranger apenas os motoristas de táxi com mais de dez anos de exercício da actividade na condução destes veículos, e que há, pelo menos, dez anos estejam inscritos no respectivo sindicato como sócios efectivos na qualidade de motoristas de táxi.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 22 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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