Despacho
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Despacho
1. Considerando as importantes carências existentes na Administração Pública em matéria de tratamento automático da informação, nomeadamente na parte de realização de estudos técnicos, e atendendo ao facto de o Estado controlar maioritariamente algumas das empresas prestadoras de serviços de organização, gestão e informática de maior expressão no contexto nacional e enquanto não for tomada uma opção global quanto à evolução das mencionadas empresas, o recurso a serviços de informática, por parte dos organismos da Administração Pública, que não possam ser satisfeitos pelos seus próprios meios, deve obdecer à seguinte metodologia
a) Consulta a uma pluralidade de empresas;
b) Consulta obrigatória às empresas de serviços de informática, nacionalizadas ou sob contrôle do Estado, a seguir designadas
Data;
Norma;
Processa;
Promática;
Reditus;
c) Acompanhamento do trabalho por parte do Departamento Central de Informática (DCI) da Direcção-Geral da Organização Administrativa (DGOA), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros de 7 de Março de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 31 de Março de 1975;
d) Preferência pelas empresas de serviços de informática, nacionalizadas ou sob o contrôle do Estado, desde que apresentem condições não inferiores, nos seguintes aspectos
Técnico;
Económico;
Prazos de execução.
2. Os serviços de informática abrangidos por este despacho são os seguintes
Estudo prévio para definição do problema
Realização de um diagnóstico com o fim de precisar o conjunto e conteúdo das soluções que satisfazem as necessidades detectadas.
Estudo de oportunidade
Realização do estudo técnico-económico do sistema de informação do cliente.
Elaboração do caderno de encargos para equipamento
Caracterização das especificações técnico-comerciais dos meios que permitam resolver o problema definido e que se desejam ver concretizadas nas propostas dos fornecedores, com vista aos posteriores estudos técnico-económicos comparativos.
Estudo técnico-económico de equipamentos
Determinação das relações performance/custos, com o fim de comparar as propostas dos fornecedores.
Análise funcional de aplicações
Concepção do trinómio informação-dados-algoritmos de uma aplicação e sua concretização documental, de modo a possibilitar a transmissão à fase posterior - análise orgânica.
Implantação de uma dada aplicação num dado contexto organizacional.
Análise orgânica de aplicações
Concepção de uma dada aplicação do ponto de vista do equipamento e sua concretização documental, de modo a possibilitar a fase posterior - programação.
Implementação de uma dada aplicação num dado equipamento.
Programação de aplicações
Realização dos programas de uma dada aplicação na linguagem definida.
Exploração de aplicações em ordenador
Execução de aplicações em ordenador, segundo periodicidade e prazos estabelecidos.
Exploração em equipamento de recolha de dados
Criação de um suporte de informação susceptível de permitir a entrada de dados em ordenador, para execução de uma dada aplicação.
Fornecimento de packages
Fornecimento de aplicações concebidas com vista à utilização por diversos utentes, e ainda a sua implementação e posterior manutenção.
Formação no domínio da informática.
Ministério da Administração Interna, 28 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Rui Alberto Barradas do Amaral.