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Portaria n.º 423/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 423/76 1976-07-15

Portaria n.º 423/76

de 15 de Julho

Atento o circunstancialismo em que actualmente se desenvolvem a produção e a comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, deixou de ter qualquer justificação a subsistência do diferencial por quilograma de açúcar produzido pela fábrica, a depositar por esta a ordem da AGA.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, relativamente à produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, o seguinte

1.º São revogados os n.os 3 e 4 do n.º 3 da Portaria n.º 144-B/75, de 3 de Março.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministério do Comércio Interno, 2 de Julho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

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