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Decreto-Lei n.º 555/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 555/76 1976-07-15

Decreto-Lei n.º 555/76

de 15 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 555/76 1976-07-15

É autorizada a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, em conta da dotação descrita no artigo 376.º, capítulo 22.º, do actual orçamento do antigo Ministério do Equipamento Social, o pagamento da quantia de 1153507$10, respeitante a despesas efectuadas em 1975 com a construção do Hospital Distrital de Aveiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 5 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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