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Resolução do Conselho de Ministros

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Resolução do Conselho de Ministros 1976-07-17

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a Clínica de Santa Cruz se encontra fechada há mais de um ano, com graves prejuízos para a comunidade, pela paralisação dos seus serviços e não utilização do seu pessoal;

Considerando que é extremamente grave a sua situação do ponto de vista financeiro, dado que nem sequer foram liquidados os créditos concedidos para a sua construção e apetrechamento por várias instituições bancárias, designadamente pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

Considerando que corre já seus termos um processo de execução fiscal instaurado por esta última instituição;

Considerando a urgência da recuperação do seu funcionamento integrado no esquema de serviços dos Hospitais Centrais de Lisboa;

Considerando que as disposições excepcionais contidas no Decreto-Lei n.º 4/76, de 6 de Janeiro, respeitantes a um processo de falência acelerado permitem resolver, com a urgência requerida, a situação irregular que se descreve.

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Julho de 1976, resolveu

1. Que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Sociedade Clinica de Santa Cruz, S. A. R. L., nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/76, de 6 de Janeiro.

2. Integrar a referida Clínica, nos planos administrativo e funcional, na orgânica dos Hospitais Centrais de Lisboa.

3. A Secretaria de Estado da Saúde, através da Direcção-Geral dos Hospitais, superintenderá directamente no seu funcionamento e na colocação do seu pessoal.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

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