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Resolução do Conselho de Ministros

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Resolução do Conselho de Ministros 1976-07-21

Resolução do Conselho de Ministros

1. Por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Maio de 1975, foi decidida a intervenção do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, nas empresas accionistas da Sociedade Central de Cervejas, à semelhança do que já tinha sido feito nesta empresa.

As empresas assim intervindas foram as seguintes

Companhia de Cervejas Estrela, S. A. R. L.;

Companhia da Fábrica de Cervejas Jansen, Lda.;

Companhia Produtora de Malte e Cerveja Portugália, S. A. R. L.,

cujos órgãos sociais foram suspensos, tendo sido alargado o mandato da comissão administrativa da Sociedade Central de Cervejas no sentido da gestão daquelas empresas.

2. Com a nacionalização das empresas cervejeiras - Decreto-Lei n.º 474/75 -, foi nomeada nova comissão administrativa para a Sociedade Central de Cervejas. Não convém, no entanto, que esta comissão administrativa continue com o seu mandato alargado à gestão das mencionadas empresas, já que se reconhece que os problemas de gestão da Sociedade Central de Cervejas são suficientemente vastos para exigirem a atenção exclusiva da actual comissão administrativa. Por outro lado, há que reconhecer não ser hoje muito curial que o chamado Grupo da Sociedade Central de Cervejas continue a funcionar como tal, o que implica a nomeação de Comissões administrativas para as várias sociedades ligadas ao Grupo.

3. Nestas condições, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Julho de 1976, resolveu nomear os seguintes elementos para fazerem parte da comissão administrativa daquelas empresas

Engenheiro Francisco António Norberto dos Santos Pinto Teixeira;

Dr. Francisco Crespo Margalho;

Augusto dos Reis Barreto.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

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