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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-07-13

Despacho

Tendo-se em vista a resolução das dificuldades decorrentes da impossibilidade de, a prazo aceitável, as brigadas técnicas da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e as comissões liquidatárias dos ex-grémios da lavoura passarem os certificados, previstos pela Portaria n.º 726/75, de 6 de Dezembro, do direito de auferição, pelos pequenos e médios agricultores e pelas unidades de produção geridas por trabalhadores, do desconto de 30% nas compras de adubos efectuadas desde 29 de Agosto de 1975, determina-se

1. Às empresas produtoras que, até 31 de Julho de 1976, apresentem ao Ministério do Comércio Interno declarações dos vendedores dos seus adubos que indiquem separadamente os totais das vendas efectivamente feitas com 20% de desconto e com 30% de desconto, desde 29 de Agosto de 1975 até 30 de Junho de 1976;

2. À Direcção-Geral da Fiscalização Económica que imediatamente proceda, junto das empresas produtoras e de seus vendedores, à verificação do cumprimento do que consta do n.º 1 e à confirmação das declarações aí previstas, à medida que forem sendo produzidas, por amostragem não inferior a 5% dos vendedores, levantando autos, quer pelo não cumprimento do que agora se determina, quer por falsas declarações.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno, 22 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Pesada, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Secretário de Estado do Comércio não Alimentar, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.

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