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Portaria n.º 448/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 448/98 1998-07-29

Portaria n.º 448/98

de 29 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria n.º 73/94, de 4 de Fevereiro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 2 de Julho de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 26.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril

(ver quadro no documento original)

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