Legislator Case Law & Legislation
430388 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/M

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 10/98/M 1998-07-29

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/M

Sujeição a medidas preventivas dos terrenos necessários à construção do cemitério e campo de jogos da freguesia do Caniço

Considerando que a Secretaria Regional da Educação tem prevista, na freguesia do Caniço, a construção de um campo de jogos e que a Câmara Municipal de Santa Cruz tem prevista, também naquela freguesia, a construção de um cemitério municipal;

Considerando que os terrenos localizados no sítio dos Barreiros, na freguesia do Caniço, dadas as suas características, nomeadamente boa exposição solar, fácil comunicação com o centro da freguesia e restante área do concelho, são propícios à criação destes empreendimentos;

Considerando que a afectação de tais imóveis aos fins acima referidos irá permitir a criação de duas infra-estruturas das quais o concelho de Santa Cruz se encontra bastante carenciado;

Considerando a necessidade de reservar este espaço para os fins em causa, e satisfazendo o solicitado pela Secretaria Regional da Educação e pela Câmara Municipal de Santa Cruz, é conveniente que a área assinalada na planta anexa seja sujeita a medidas preventivas.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

Assim

O Governo Regional, nos termos da alínea g) do artigo 227.º da Constituição, da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e das disposições conjugadas dos Decretos-Leis n.os 794/76, de 5 de Novembro, e 365/79, de 4 de Setembro, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 10/98/M 1998-07-29

Sujeição a medidas preventivas

1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Santa Cruz a prática, na área definida na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, dos actos ou actividades seguintes

a) Criação de novos núcleos habitacionais;

b) Construção, reconstrução, ampliação e demolição de edifícios ou outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal;

g) Abertura de novas vias de comunicação e passagens de linhas eléctricas ou telefónicas;

h) Abertura de fossas ou depósitos de lixo ou entulhos;

i) Captação, desvios de águas ou quaisquer outras obras de hidráulica;

j) Pinturas e caiações de edifícios ou muros existentes ou a construir, bem como quaisquer alterações dos elementos ornamentais dos mesmos;

l) Quaisquer outras actividades ou trabalhos que afectem a integridade e ou características da área delimitada.

2 - A autorização a que se refere o número anterior não dispensa quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos nem prejudica a competência legalmente atribuída a outras entidades.

Decreto Regulamentar Regional 10/98/M 1998-07-29

Regime aplicável

Às medidas preventivas estabelecidas por este decreto regulamentar regional aplica-se o regime constante dos artigos 11.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Decreto Regulamentar Regional 10/98/M 1998-07-29

Fiscalização

É competente para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Santa Cruz.

Decreto Regulamentar Regional 10/98/M 1998-07-29

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de Junho de 1998.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 8 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Dinis.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →