Legislator Case Law & Legislation
430243 PT

Portaria n.º 512/76

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 512/76 1976-08-16

Portaria n.º 512/76

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, bem como no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, o seguinte

1.º O Aptamil, produto dietético derivado do leite, continua sujeito ao regime de preços máximos.

2.º O preço máximo, por quilograma, de produto dietético derivado do leite abaixo indicado é o seguinte

(ver documento original)

3.º Ao retalhista é assegurada a margem mínima de comercialização de 17$80 por quilograma do produto Aptamil.

4.º Mantém-se em vigor a Portaria n.º 843/74, de 30 de Dezembro, em tudo o que não contraria o presente diploma.

5.º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministérios do Comércio Interno e dos Assuntos Sociais, 22 de Julho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Secretário de Estado da Saúde, Albino Aroso Ramos.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →