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Portaria n.º 1347/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1347/2003 2003-12-06

Portaria n.º 1347/2003

de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 283/91, de 6 de Abril, foi concessionada à Vera Cruz Safaris - Sociedade Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Castelo e anexas (processo n.º 21-DGF), situada no município de Portel, com uma área de 3014,7490 ha, válida até 9 de Dezembro de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística da Herdade do Castelo e anexas (processo n.º 21-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Dezembro de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Novembro de 2003.

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