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Resolução do Conselho de Ministros

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Resolução do Conselho de Ministros 1976-08-23

Resolução do Conselho de Ministros

A resolução do Conselho de Ministros de 30 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 6 de Julho de 1976, determinou que «os Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações procederão (no prazo de quarenta e cinco dias) à alteração da legislação em vigor, de forma que o imposto de compensação passe a ser aplicado apenas aos veículos automóveis ligeiros de passageiros de serviço particular».

Verifica-se, porém, ter havido lapso naquela expressão, na medida em que nela deveriam ter sido abrangidos os veículos ligeiros mistos, por identidade de razões.

Com efeito, estes veículos mistos são hoje cada vez mais adequados ao transporte de passageiros, devendo, por essa razão, ser objecto do mesmo tratamento dispensado aos veículos que têm essa finalidade específica.

Nestes termos

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Agosto de 1976, resolveu

Em aditamento ao n.º 10.1 da resolução do Conselho de Ministros de 30 de Junho último, os Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações procederão à alteração da legislação em vigor, de forma que o imposto de compensação passe a ser aplicado apenas aos veículos ligeiros de passageiros e mistos de serviço particular.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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