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Declaração

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Declaração 1976-08-24

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, declara-se que a Portaria n.º 435/76, de 21 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 21 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No n.º 1.º, onde se lê: «As remunerações do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência corresponderão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público, tendo de proceder-se aos ajustamentos para o efeito considerados necessários.», deve ler-se: «As remunerações líquidas do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência corresponderão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público, tendo de proceder-se aos ajustamentos para o efeito considerados necessários.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

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