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Aviso n.º 9/81

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Aviso 9/81 1981-07-16

Aviso n.º 9/81

Comunica-se que, sob a orientação superior do Ministro das Finanças e do Plano, o Banco de Portugal, no uso da competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica e considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte

1.º Os n.os 1 e 2 do n.º 1.º do Aviso n.º 2/79, datado de 8 de Abril e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1979, passaram a ter a redacção que seguidamente se indica

1 - O montante médio das disponibilidades de caixa em moeda nacional das instituições de crédito não deverá ser, em cada semana, inferior à soma dos seguintes valores

a) 10% da média das disponibilidades de caixa em moeda nacional para com terceiros, excluídos o Banco de Portugal e as restantes instituições de crédito nacionais, apuradas na semana anterior;

b) 10% da média das responsabilidades por depósitos em moeda estrangeira referentes a contas abertas em nome de residentes, igualmente apuradas na semana anterior;

2 - No último dia de cada mês, e sem prejuízo do disposto no número anterior, o montante das referidas disponibilidades de caixa deverá ser, pelo menos, igual a 10% das mencionadas responsabilidades.

2.º A presente determinação entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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