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430008 PT

Portaria n.º 487/76

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 487/76 1976-08-05

Portaria n.º 487/76

de 5 de Agosto

Verificando-se a conveniência de centralizar num órgão próprio da Direcção do Serviço do Pessoal os assuntos relativos ao pessoal do quadro de pessoal militarizado da Marinha, criado pelo Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º É criada na Direcção do Serviço do Pessoal (DSP), da Superintendência dos Serviços do Pessoal, uma nova repartição, designada por 6.ª Repartição (Pessoal Militarizado).

2.º À 6.ª Repartição da DSP, que é chefiada por um capitão-de-mar-e-guerra, compete tratar de todos os assuntos relativos a pessoal do quadro de pessoal militarizado da Marinha (QPMM) que não sejam de competência específica de outros organismos, designadamente no que respeita à respectiva admissão, promoção, colocações e registos.

3.º Parte das atribuições a que se refere o número anterior poderão ser delegadas, relativamente a cada um dos grupos em que se subdivide o QPMM, no oficial que comandar ou dirigir esse grupo, em condições a definir em despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

4.º A estrutura interna da Repartição agora criada será definida no regulamento interno da DSP, a ser alterado, em conformidade, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Estado-Maior da Armada, 2 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

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