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Portaria n.º 489/76

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 489/76 1976-08-05

Portaria n.º 489/76

de 5 de Agosto

Considerando as alterações verificadas na estruturação do ensino prestado nos estabelecimentos de ensino dependentes do Estado-Maior do Exército;

Considerando a necessidade de recrutar pessoal docente que, face à sua especialização, não prestará serviço em regime de tempo completo;

Tendo em atenção o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte

1. Poderão os directores dos estabelecimentos de ensino dependentes do Estado-Maior do Exército recrutar pessoal docente para nos mesmos prestar serviço em regime de tempo parcial, sempre que a especialização não possibilite a sua utilização em regime de tempo completo.

2. Para efeitos do constante no número anterior, os directores dos referidos estabelecimentos de ensino elaborarão propostas de nomeação devidamente fundamentadas que, através da Direcção-Geral de Instrução do Estado-Maior do Exército, serão submetidas a despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Estado-Maior do Exército, 12 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes.

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