Legislator Case Law & Legislation
429859 PT

Portaria n.º 501/76

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 501/76 1976-08-09

Portaria n.º 501/76

de 9 de Agosto

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) solicitou autorização para obter um empréstimo intercalar de 50000000$00 no Banco Nacional Ultramarino, destinado à cobertura das necessidades imediatas de financiamento no seu programa de investimentos em curso: execução das obras de abastecimento de água à cidade de Lisboa e zona suburbana e de trajecto dos canais adutores.

Verificada a utilidade pública destes investimentos, de acordo com os planos previamente aprovados, e a imperativa necessidade de assegurar a sua continuidade, o Governo autoriza, por este diploma, a realização do solicitado empréstimo.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro, atendendo ao que foi solicitado pela Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL), autorizar a referida empresa a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo intercalar de 50000000$00, à taxa anual de 8,25%, pelo prazo de seis meses, que será utilizado por livrança e a liquidar no seu vencimento, podendo, todavia, a mesma ser renovada por períodos sucessivos de seis meses, mediante acordo estabelecido entre a EPAL e o Banco Nacional Ultramarino.

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) fica ainda autorizada a consignar, a favor do Banco Nacional Ultramarino, as receitas com que o Estado subsidia aquela empresa por metro cúbico de água consumida, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros de 16 de Março de 1976.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 26 de Julho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado Adjunto. - O Ministro das Obras Públicas, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →