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Portaria n.º 500/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 500/76 1976-08-09

Portaria n.º 500/76

de 9 de Agosto

Considerando que pela Portaria n.º 296/76, de 13 de Maio, foi alterada a distribuição dos serviços fiscais dos concelhos de Lisboa e do Porto, sendo elevado para onze e cinco, respectivamente, o número de bairros fiscais;

Considerando ainda que a cada bairro corresponde uma repartição de finanças, como serviço da administração fiscal, e uma tesouraria da fazenda pública, como serviço do Tesouro incumbido da cobrança de receitas;

Considerando finalmente que deixaram de subsistir as razões que determinaram a publicação do Decreto-Lei n.º 732/75, de 23 de Dezembro, que desdobrou os serviços da Tesouraria da Fazenda Pública do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa em três tesourarias, sem que tivesse sofrido desdobramento paralelo a respectiva repartição de finanças

Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968, pelo Secretário de Estado do Tesouro

1.º Criar as tesourarias da fazenda pública dos novos quatro bairros fiscais de Lisboa e dos dois novos bairros fiscais do Porto.

2.º Fixar o quadro do seu pessoal, como se segue

a) Em mais quatro unidades o número de tesoureiros da fazenda pública de 1.ª classe - letra J;

b) Em mais trinta e sete unidades o número de ajudantes de tesoureiro da fazenda pública - letra P;

alterando-se de conformidade os respectivos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 564/76, de 17 de Julho.

Ministério das Finanças, 20 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.

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