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Portaria n.º 503/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 503/76 1976-08-09

Portaria n.º 503/76

de 9 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, para cumprimento do determinado pelo ponto n.º 10.2 da resolução do Conselho de Ministros de 30 de Junho de 1976, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 6 de Julho de 1976, e ao abrigo do determinado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32440, de 24 de Novembro de 1942, revogar a Portaria n.º 19108, de 21 de Março de 1962, na parte que se refere à utilização de gases de petróleo em motores térmicos de veículos automóveis, ficando, deste modo, proibida a utilização daqueles combustíveis nos referidos motores.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 16 de Julho de 1976. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

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