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Portaria n.º 504/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 504/76 1976-08-09

Portaria n.º 504/76

de 9 de Agosto

Revestindo-se de grande complexidade o trabalho de avaliação patrimonial e financeira relativo à situação dos serviços de pilotagem de barras e portos;

Convindo adoptar uma linha de prudência orçamental que, do mesmo passo, não deixe de abrir caminho a uma reestruturação global daqueles mesmos serviços, tida por indispensável;

Com base nos indicadores já disponíveis sobre uma previsão realista de receitas e despesas para o ano em curso;

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte

1.º É anulada a eficácia do disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 279/76, de 3 de Maio.

2.º A matéria de remunerações produz efeitos a partir da data que for determinada por simples despacho do Secretário de Estado da Marinha Mercante.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 13 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.

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