Decreto n.º 658/76
Table of Provisions (7)
Statutory Text (7 Articles)
Decreto n.º 658/76
de 3 de Agosto
Apesar de se encontrar em estudo a reorganização profunda das estruturas ligadas ao sector da aviação civil, mostra-se urgente realizar algumas alterações no quadro dirigente da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil (DGAC) que permitam a dinamização necessária à prossecução das suas atribuições.
De facto, a diversidade e complexidade das funções que integram a competência desta Direcção-Geral impõem a criação de dois lugares de subdirector-geral com a finalidade de lhe facultar a descentralização de tarefas e decisões, emprestando-lhe a eficiência desejável.
Nestes termos
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É extinto o lugar de adjunto do director-geral, criado pelo Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961.
São criados no quadro da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil dois lugares de subdirector-geral, com vencimentos correspondentes à letra C da tabela constante do Decreto n.º 506/75, de 18 de Setembro.
1. Os lugares referidos no artigo anterior serão providos por livre escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do director-geral.
2. Se a escolha recair num militar, o provimento far-se-á em comissão de serviço, nos termos do artigo 37.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas ou ao abrigo do Decreto-Lei n.º 420/73, de 22 de Agosto, conforme os casos.
O actual titular do lugar de adjunto passará desde já a preencher um dos lugares de subdirector-geral, considerando-se provido em tal lugar, independentemente de quaisquer formalidades.
Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas disponibilidades da competente dotação do actual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações, convenientemente reforçados, se vierem a mostrar-se insuficientes.
Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 13 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.