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Decreto n.º 658/76

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 658/76 1976-08-03

Decreto n.º 658/76

de 3 de Agosto

Apesar de se encontrar em estudo a reorganização profunda das estruturas ligadas ao sector da aviação civil, mostra-se urgente realizar algumas alterações no quadro dirigente da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil (DGAC) que permitam a dinamização necessária à prossecução das suas atribuições.

De facto, a diversidade e complexidade das funções que integram a competência desta Direcção-Geral impõem a criação de dois lugares de subdirector-geral com a finalidade de lhe facultar a descentralização de tarefas e decisões, emprestando-lhe a eficiência desejável.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 658/76 1976-08-03

É extinto o lugar de adjunto do director-geral, criado pelo Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961.

Decreto 658/76 1976-08-03

São criados no quadro da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil dois lugares de subdirector-geral, com vencimentos correspondentes à letra C da tabela constante do Decreto n.º 506/75, de 18 de Setembro.

Decreto 658/76 1976-08-03

1. Os lugares referidos no artigo anterior serão providos por livre escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do director-geral.

2. Se a escolha recair num militar, o provimento far-se-á em comissão de serviço, nos termos do artigo 37.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas ou ao abrigo do Decreto-Lei n.º 420/73, de 22 de Agosto, conforme os casos.

Decreto 658/76 1976-08-03

O actual titular do lugar de adjunto passará desde já a preencher um dos lugares de subdirector-geral, considerando-se provido em tal lugar, independentemente de quaisquer formalidades.

Decreto 658/76 1976-08-03

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas disponibilidades da competente dotação do actual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações, convenientemente reforçados, se vierem a mostrar-se insuficientes.

Decreto 658/76 1976-08-03

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 13 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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