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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-08-03

Despacho

Considerando que o despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 12 de Setembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 20 de Setembro, determinava que as condições de acesso às várias categorias de enfermeiro, incluindo os auxiliares de enfermagem, seriam idênticas às que viessem a ser estabelecidas em diploma geral sobre a matéria;

Considerando que essa legislação, na parte relevante, já foi publicada;

Considerando que o curso de promoção a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 440/74, de 11 de Setembro, pode e tem sido frequentado por enfermeiros e auxiliares de enfermagem abrangidos pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliares de Medicina

Determino que aos mesmos que com aproveitamento frequentarem aquele curso seja aplicado o regime de provimento na categoria de enfermeiro de 2.ª classe já em vigor para os funcionários públicos, nos termos do Decreto-Lei n.º 440/74, de 11 de Setembro, e Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, e demais legislação aplicável.

Ministério dos Assuntos Sociais, 17 de Julho de 1976. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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