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Portaria n.º 1342/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1342/2003 2003-12-05

Portaria n.º 1342/2003

de 5 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1045/2002, de 16 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Baleizão 2, processo n.º 2951-DGF, situada no município de Beja, com uma área de 2058,30 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baleizão.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção

Assim

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1045/2002, de 16 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com uma área de 1830 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1045/2002, de 16 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Novembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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