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Decreto-Lei n.º 212/95

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 212/95 1995-08-17

Decreto-Lei n.º 212/95

de 17 de Agosto

Estando em curso um programa de substituição de escolas degradadas financiado em parte pelo Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal (PRODEP II), ao abrigo do novo Quadro Comunitário de Apoio, torna-se necessário manter em vigor o regime especial consagrado no Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto, até ao final do ano de 1995.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 212/95 1995-08-17

O prazo estabelecido pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 188/94, de 5 de Julho, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1995.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 28 de Julho de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Agosto de 1995.

Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.

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