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Portaria n.º 990/95

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 990/95 1995-08-17

Portaria n.º 990/95

de 17 de Agosto

Considerando que, ao abrigo do Programa Operacional de Protecção Ambiental e Bem-Estar Animal do QCA I, alguns projectos não foram contratados por não terem cobertura orçamental, pese embora estivessem em condições de ser aprovados;

Considerando que, pela sua enorme importância do ponto de vista ambiental, alguns desses investimentos foram sendo realizados;

Considerando que, dado o interesse público associado à realização de investimentos neste domínio, importa assegurar o seu financiamento;

Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto;

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 809-C/94, de 12 de Setembro, seja aditado o artigo 75.º-A, com a seguinte redacção

Portaria 990/95 1995-08-17

No caso de projectos apresentados ao abrigo do Programa Operacional de Protecção Ambiental e Bem-Estar Animal do QCA I, mas não aprovados por insuficiência orçamental, são elegíveis as despesas efectuadas a partir de 9 de Julho de 1993, desde que as mesmas se enquadrem nas condições estabelecidas neste Regulamento.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 24 de Julho de 1995.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

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