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Portaria n.º 983/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 983/95 1995-08-17

Portaria n.º 983/95

de 17 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, o seguinte

1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 em anexo.

2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características

2.1 - Anverso

2.1.1 - Fundo em offset, a duas cores;

2.1.2 - Texto e moldura em offset, a preto;

2.1.3 - Holograma com o logótipo da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), encimado pelas respectivas iniciais;

2.1.4 - Indicação do ano no canto superior direito;

2.1.5 - Modelo n.º 1 - Imposto de circulação

Indicação de "Isento" no canto inferior esquerdo;

Indicação do "Custo" no canto inferior direito;

2.1.6 - Modelo n.º 2 - Imposto de circulação

Indicação da série no canto inferior esquerdo;

Indicação da taxa no canto inferior direito;

2.1.7 - Modelo n.º 3 - Imposto de camionagem

Indicação da série no canto inferior esquerdo;

Indicação da taxa no canto inferior direito;

2.1.8 - Modelo n.º 4 - Imposto de circulação

Indicação de "Especial" no canto inferior esquerdo;

Indicação do "Custo" no canto inferior direito;

2.1.9 - Modelo n.º 5 - Imposto de camionagem

Indicação de "Especial" no canto inferior esquerdo;

Indicação do "Custo" no canto inferior direito;

2.2 - Verso

2.2.1 - Legendas em offset, a cinzento;

2.2.2 - Numeração tipográfica;

2.2.3 - Indicação do ano no canto superior direito;

2.2.4 - Indicador da "Matrícula";

2.2.5 - Indicador de "Marca".

3.º O holograma referido em 2.1.3 obedece às seguintes especificações

3.1 - Medida - 15 mm;

3.2 - Registo electrónico de acerto;

3.3 - Base do material - poliéster de 19(mi) em hot stamping foil.

4.º A título de reembolso do custo do papel e impressão, são fixados os seguintes preços

a) 200$00 para os dísticos modelo n.º 1;

b) 500$00 para os dísticos modelos n.os 4 e 5.

5.º Fica revogada a Portaria n.º 672/94, de 20 de Julho.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

(ver documento original)

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