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Decreto-Lei n.º 253-A/88

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 253-A/88 1988-07-18

Decreto-Lei n.º 253-A/88

de 18 de Julho

Na sequência do ajustamento promovido na estrutura do Ministério das Finanças pela nomeação de um novo membro do Governo, torna-se necessário alterar a Lei Orgânica do XI Governo Constitucional, adaptando-a à nova situação.

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 253-A/88 1988-07-18

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 253-A/88 1988-07-18

O presente diploma produz efeitos a contar do dia 21 de Junho de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira - Eurico Silva Teixeira de Melo - António d' Orey Capucho - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira - José Manuel Durão Barroso - Álvaro dos Santos Amaro - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Luís Filipe da Conceição Pereira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 18 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 253-A/88 1988-07-18

1 - O Ministro das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

2 - ...

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