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Portaria n.º 739/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 739/99 1999-08-25

Portaria n.º 739/99

de 25 de Agosto

Pela Portaria n.º 469/94, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Urra a zona de caça associativa de Urra, processo n.º 1535-DGF, situada na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 1859,7995 ha, válida até 1 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 109,2421 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 469/94, de 1 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 109,2421 ha, ficando a mesma com uma área total de 1969,0416 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)

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