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Declaração de Rectificação n.º 234/93

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 234/93 1993-11-30

Declaração de rectificação n.º 234/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 20/93/M, publicado no Diário da República, n.º 219, de 17 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 3.º, onde se lê

Para o exercício das suas atribuições, [...] órgãos e serviços

a) Conselho administrativo (CA);

b) Conselho técnico (CT);

c) Direcção de Serviços de Educação e Integração Social (DSEIS);

d) Direcção de Serviços de Diagnóstico e Terapêutica (DSDT);

e) Inspecção Pedagógica (IP);

f) Centro de Documentação, Estudo e Divulgação (CDED);

g) Secretariado;

h) Serviço de Arte e Criatividade (SAC);

i) Repartição de Serviços Administrativos (RSA);

j) Serviços Gerais (SG).

deve ler-se

Para o exercício das suas atribuições, [...] órgãos e serviços

a) Conselho administrativo (CA);

b) Conselho técnico (CT);

c) Direcção de Serviços de Educação e Integração Social (DSEIS);

d) Direcção de Serviços de Diagnóstico e Terapêutica (DSDT);

e) Centro de Documentação, Estudo e Divulgação (CDED);

f) Secretariado;

g) Serviço de Arte e Criatividade (SAC);

h) Repartição de Serviços Administrativos (RSA);

i) Serviços Gerais (SG).

No artigo 5.º, no n.º 2, na alínea b), onde se lê «Avaliar a rendibilidade» deve ler-se «Avaliar a rentabilidade».

No artigo 24.º, no n.º 1, onde se lê

O pessoal do quadro da DREE, abrangido [...] é agrupado em

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal técnico de inspecção pedagógica;

d) Pessoal docente;

e) Pessoal técnico;

f) Pessoal técnico-profissional;

g) Pessoal administrativo;

h) Pessoal auxiliar;

deve ler-se

O pessoal do quadro da DREE, abrangido [...] é agrupado em

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal docente;

d) Pessoal técnico;

e) Pessoal técnico-profissional;

f) Pessoal administrativo;

g) Pessoal auxiliar;

h) Pessoal operário.

No artigo 24.º, no n.º 6, onde se lê «que tenham a seu cargo as finanças e a Educação.» deve ler-se «que tenham a seu cargo as Finanças e a Educação.»

No artigo 24.º, no n.º 19, onde se lê «e na alínea c) do n.º 17 do artigo 25.º» deve ler-se «e na alínea c) do n.º 17 do artigo 24.º».

No artigo 25.º, no n.º 3, onde se lê «ao estágio previsto nos n.os 22 e 23 do artigo 25.º do presente diploma.» deve ler-se «ao estágio previsto nos n.os 22 e 23 do artigo 24.º do presente diploma.».

No artigo 25.º, no n.º 4, onde se lê «ou quando o número de faltas exceda um terço,» deve ler-se «ou quando o número de faltas não exceda um terço,».

Os mapas foram publicados com incorrecções, pelo que se procede à sua publicação integral

ANEXO

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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