Declaração de Rectificação n.º 11/96
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Declaração de Rectificação n.º 11/96
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 10-B/96 (Orçamento do Estado para 1996), publicada no Diário da República n.º 71 (2.º suplemento), de 23 de Março de 1996, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam
1) No n.º 2 do artigo 33.º, na redacção dada ao n.º 1 do artigo 101 da Tabela Geral do Imposto de Selo, onde se lê
«Artigo 101 - ...
1 - Letras
...
Superior a 2942750$00 - 4% - selo de verba.»
deve ler-se
«Artigo 101 - ...
1 - Letras
...
Superior a 2942750$00 - 4% - selo de verba.»
2) No n.º 2 do artigo 34.º, na redacção dada ao n.º 4 do artigo 15.º do Código do IVA, onde se lê
«Artigo 15.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - [...] percentagens referidas no n.º 2 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 43/86, de 16 de Junho.»
deve ler-se
«Artigo 15.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - [...] percentagens referidas no n.º 2 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho.»
3) No n.º 1 do artigo 41.º, na redacção dada ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, onde se lê
«Artigo 3.º
Incidência
Estão sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)
a) Os óleos minerais referidos no n.º 1 do artigo 2.º;
b) ...»
deve ler-se
«Artigo 3.º
Incidência
Estão sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)
a) Os óleos minerais referidos no n.º 1 do artigo 2.º;
b) ...
c) ...»
4) No n.º 1 do artigo 45.º, na redacção dada ao n.º 1 do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica, onde se lê
«Artigo 32.º
Reclamação das matrizes
1 - O sujeito passivo ou qualquer titular [...] das inscrições matriciais na repartição de finanças [...]»
deve ler-se
«Artigo 32.º
Reclamações das matrizes
1 - O sujeito passivo ou qualquer titular [...] das inscrições matriciais, na repartição de finanças [...]»
Assembleia da República, 17 de Junho de 1996. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.