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Portaria n.º 426/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 426/98 1998-07-25

Portaria n.º 426/98

de 25 de Julho

O Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho, veio aprovar a nova lei quadro das direcções regionais de agricultura, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da qual foram definidas as respectivas leis orgânicas.

Uma vez estabelecidas as leis orgânicas da Direcção-Geral das Florestas e das direcções regionais de agricultura, importa agora regulamentar as receitas a atribuir a cada um daqueles organismos provenientes de actividades de responsabilidade conjunta.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que as receitas provenientes das actividades atribuídas por lei aos organismos centrais e regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em matérias de natureza florestal, cinegética e piscícola sejam repartidas de acordo com o mapa anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 6 de Julho de 1998.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Proposta de distribuição de receitas

(ver quadro no documento original)

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