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Portaria n.º 427/98

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 427/98 1998-07-25

Portaria n.º 427/98

de 25 de Julho

A Portaria n.º 574/94, de 12 de Julho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Promoção dos Produtos da Pesca, no âmbito do Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas - PROPESCA.

O decurso do tempo, aliado à circunstância de o Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para o período de 1994 a 1999 estar a findar, aconselham a introdução naquela de algumas alterações e ajustamentos, por forma a clarificá-la, devendo salientar-se a alteração do normativo que estipulava datas para apresentação, em cada ano, de candidaturas e a respectiva análise faseada e, por outro, a fixação de um prazo limite para apresentação das mesmas, na perspectiva da vigência do QCA.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Os artigos 3.º, 4.º, 8.º, 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento do Regime de Apoio à Promoção dos Produtos da Pesca, aprovado pela Portaria n.º 574/94, de 12 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

Projectos não admissíveis

São excluídos os projectos que

a) Não se enquadrem nos objectivos previstos no artigo 1.º;

b) Visem a promoção de marcas comerciais, ou façam referência a um país ou região em especial, excepto no caso específico em que a origem geográfica de um produto, ou de um processo de fabrico, foi concedida ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2081/92, do Conselho, de 14 de Julho;

c) [Anterior alínea d).]

Portaria 427/98 1998-07-25

Critérios de prioridade

Para efeitos de concessão de apoio aos projectos de promoção dos produtos da pesca, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam uma, ou mais, das seguintes condições

...

c) Estimulem o consumo responsável de produtos da pesca, bem como de espécies abundantes, subaproveitadas ou comercialmente menos valorizadas;

...

Portaria 427/98 1998-07-25

Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas ao regime de apoio previsto no presente diploma são apresentadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, na sua sede ou na respectiva direcção regional.

2 - Os processos de candidatura são apresentados em duplicado, mediante o preenchimento dos formulários próprios, devendo ser obrigatoriamente acompanhados de documentos comprovativos de que a situação contributiva perante o Estado e a segurança social se encontra regularizada, bem como de todos os demais comprovativos da verificação das condições previstas neste Regulamento.

3 - O não suprimento de deficiências de instrução do processo, devidamente notificadas aos candidatos, determina o indeferimento do processo respectivo.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

Portaria 427/98 1998-07-25

Atribuição do apoio

...

3 - O pagamento do apoio só será efectuado após verificação de que o candidato tem a situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social.

Portaria 427/98 1998-07-25

Obrigações dos beneficiários

Para efeitos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, constarão do contrato de atribuição do apoio, nomeadamente, as seguintes obrigações dos beneficiários

a) Iniciar a execução dos projectos no prazo máximo de 90 dias a contar da outorga do contrato referido no artigo anterior;

...

Portaria 427/98 1998-07-25

Data limite para apresentação de candidaturas

A data limite para apresentação de candidaturas ao presente Regime é 30 de Junho de 1999.»

2.º É revogado o artigo 9.º do Regulamento do Regime de Apoio à Promoção dos Produtos da Pesca, aprovado pela Portaria n.º 574/94, de 12 de Julho.

3.º O disposto no presente diploma só se aplica às candidaturas apresentadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura após a sua entrada em vigor.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

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