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Decreto-Lei n.º 373/76

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Decreto-Lei 373/76 1976-05-19

Decreto-Lei n.º 373/76

de 19 de Maio

Pelo Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março, foi tornado obrigatório o seguro de responsabilidade civil automóvel, regulamentado pelo Decreto n.º 166/75, da mesma data, para entrar em vigor em 1 de Julho do mesmo ano.

Pelas razões inseridas no Decreto-Lei n.º 329-I/75, de 30 de Junho, o início de vigência dos mencionados diplomas legais não foi possível na data prevista, pelo que se estabeleceu a respectiva prorrogação até 1 de Outubro daquele ano.

Fundamentalmente, e por idênticas razões, que resultam da reestruturação do sector de seguros, não foi possível respeitar este último prazo.

Assim;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Artigo único. adiada até data a determinar a execução do Decreto-Lei n.º 165/75 e do Decreto n.º 166/75, de 28 de Março, que estabelecem e regulamentam o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 7 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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