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Resolução do Conselho de Ministros

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Resolução do Conselho de Ministros 1976-05-21

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que o curso de Secretariado de Direcção, do Instituto de Novas Profissões, é um curso de nível apreciável, quer em termos de curriculum como em termos de programas, e para o qual se requer, como condição de admissão, o curso geral do ensino secundário, o qual tem a duração de quatro semestres;

Considerando que os programas do dito curso se apresentam com notório equilíbrio, bem fundamentados e com nível qualitativo, nomeadamente os de Português, de línguas estrangeiras, de Psicologia, de Sociologia e de Geografia Económica de Portugal;

Considerando, outrossim, que o curso é ministrado em escola muito bem equipada, dispondo de moderno material, inclusive áudio-visual, e que o pessoal docente engloba profissionais especializados de boa craveira técnica

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Maio de 1976, e sob proposta do Ministro da Educação e Investigação Científica, resolveu, ao abrigo do artigo 14.º do Estatuto do Ensino Particular, oficializar o curso de Secretariado de Direcção, do Instituto de Novas Profissões.

Publique-se.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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