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Portaria n.º 222/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 222/96 1996-06-24

Portaria n.º 222/96

de 24 de Junho

O n.º 1 do artigo 422.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, atribui ao Ministro das Finanças, após parecer do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o poder de autorizar a entidade gestora do mercado onde se realizem operações a prazo a negociar contratos de futuros e opções relativos a instrumentos do mercado monetário.

Na verdade, revela-se oportuno e viável introduzir em Portugal contratos de futuros e opções sobre taxas de juro de curto prazo. De facto, tal necessidade tem como principal fundamento a cobertura do risco inerente à evolução das taxas de juro a curto prazo. Embora tais riscos possam ser cobertos através da celebração de contratos a prazo bilaterais, são grandes as vantagens da realização de operações num mercado organizado de produtos estandardizados, com liquidez e segurança. Por outro lado, tais contratos inserem-se no conjunto dos contratos de derivados mais transaccionados a nível mundial. Acresce que a existência em Portugal de um mercado de taxas de juro forward (FRA) com alguma dimensão poderá funcionar como apoio adequado ao desenvolvimento de um mercado de contratos de futuros e opções de taxas de juro de curto prazo.

Assim, tendo em conta os pareceres do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 422.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, o seguinte

1.º É concedida autorização à Associação da Bolsa de Derivados do Porto para negociar contratos de futuros e opções que tenham por objecto taxas de juro de curto prazo.

2.º As operações que tenham por objecto os contratos mencionados no n.º 1.º regem-se pelos preceitos do Código do Mercado de Valores Mobiliários e demais normas regulamentares, com as devidas adaptações, designadamente aquelas emitidas ao abrigo do artigo 423.º daquele Código.

Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Maio de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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