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Portaria n.º 299/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 299/76 1976-05-14

Portaria n.º 299/76

de 14 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e em complemento do disposto na Portaria n.º 503/73, de 27 de Julho, o seguinte

1.º O quadro constante da tabela B dos serviços locais da Direcção-Geral de Saúde, quadro x anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, entra em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano, englobando, por esta forma, e substituindo a tabela B (1.ª fase) do mesmo quadro, aprovada pela Portaria n.º 503/73, de 27 de Julho.

2.º No corrente ano económico, os encargos resultantes da entrada em funcionamento do novo quadro serão suportados pelas disponibilidades das rubricas orçamentais já dotadas para o efeito.

Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 26 de Abril de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

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