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Resolução do Conselho de Ministros

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 1976-05-15

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, em sua reunião de 5 de Maio de 1976, deliberou

1 - a) De acordo com as directivas do Conselho de Ministros de 19 de Março, fazer cessar até 31 de Maio o pagamento de todos os alojamentos de retornados das ex-colónias em hotéis de quatro e cinco estrelas;

b) Fazer cessar até 20 de Junho o pagamento de todos os alojamentos de retornados das ex-colónias em hotéis de três estrelas;

c) Fazer cessar, no prazo de quinze dias, o pagamento das despesas de alojamento em hotéis de retornados das ex-colónias inscritos e a serem pagos pelo quadro de adidos.

2. Os retornados nas condições das alíneas a) e b) do número anterior e cuja capacidade financeira não permita a obtenção de habitações pelos seus próprios meios serão, provisoriamente, realojados noutras unidades hoteleiras e similares disponíveis.

3. Para execução das determinações referidas, e para assegurar que as soluções adoptadas serão socialmente correctas e implicando também as soluções mais económicas, foi constituída uma comissão, que ficará na dependência directa da Presidência do Conselho de Ministros, integrada pelos seguintes elementos

Major de engenharia António Bento Correia Leal (presidente), em representação da Presidência do Conselho de Ministros; Dr. Cristiano de Freitas, director-geral do Turismo, em representação do Ministério do Comércio Externo; Dr.ª Raquel Ribeiro, em representação do Ministério dos Assuntos Sociais; engenheiro Manuel António Baptista Macara, presidente da Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR), em representação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção.

4. Aos membros da comissão competirá, em particular

a) Ao representante da Presidência do Conselho de Ministros, coordenar as acções necessárias ao cumprimento dos objectivos fixados e ocupar-se da obtenção de instalações não civis para alojamento provisório;

b) Ao representante do Ministério do Comércio Externo, quanto a desalojamento, indicar as prioridades por unidades hoteleiras, e, quanto ao realojamento provisório, fornecer lista de instalações hoteleiras ou similares disponíveis;

c) Ao representante do Ministério dos Assuntos Sociais, fazer cessar o pagamento às unidades hoteleiras em relação aos casos previstos no n.º 1 da resolução e a todos os refugiados cuja capacidade financeira permita a obtenção de habitações pelos seus próprios meios e fornecer elementos relativos aos restantes agregados familiares que possibilitem a sua distribuição pelos vários meios de que disponha.

5. As despesas de alojamento provisório e as inerentes ao funcionamento da comissão serão suportadas pelo IARN.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1976. - O Presidente do Conselho de Ministros, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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