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Portaria n.º 303/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 303/76 1976-05-17

Portaria n.º 303/76

de 17 de Maio

Considerando ter sido criado o Serviço Central de Pessoal pelo Decreto-Lei n.º 196/76, de 17 de Março, e que aquele serviço tem, entre outras atribuições, a de «cooperar na identificação das carências de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da função pública, em geral, e dos que se constituam em excedentes, em particular», identificação esta que está especialmente a cargo da Comissão Interministerial de Formação, nos termos da Portaria n.º 18/76, de 20 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

A alínea d) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 18/76, de 20 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

d) Quatro representantes da Secretaria de Estado da Administração Pública, dos quais um pela Direcção-Geral da Função Pública, um pela Direcção-Geral da Organização Administrativa e um pelo Serviço Central de Pessoal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 22 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

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