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Portaria n.º 293/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 293/76 1976-05-11

Portaria n.º 293/76

de 11 de Maio

Considerando que há concursos para o preenchimento de lugares da carreira de enfermagem hospitalar cujo período de validade, que era de um ano, já terminou;

Considerando que os concursados que ainda não obtiveram vaga são de há muitos anos trabalhadores nos estabelecimentos que abriram os concursos e que vêem as suas legítimas expectativas ameaçadas pela possibilidade de, abrindo novos concursos, virem a ser preteridos por profissionais recém-chegados aos mesmos estabelecimentos;

Considerando ainda o espírito do Decreto-Lei n.º 731/75, de 23 de Dezembro, que uniformizou para três anos o prazo de validade dos concursos de promoção dos funcionários públicos, o qual não pode aplicar-se ao caso concreto, dado que seria necessário que os concursos não tivessem encerrado à data da publicação do referido decreto-lei;

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

Os concursos para lugares da carreira de enfermagem hospitalar que terminaram o seu período de validade durante o ano de 1975 consideram-se válidos por mais um ano, podendo ser prorrogados uma só vez por igual período.

Secretaria de Estado da Saúde, 14 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Albino Aroso Ramos.

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