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Decreto-Lei n.º 336/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 336/76 1976-05-11

Decreto-Lei n.º 336/76

de 11 de Maio

Considerando que se encontram ainda por apreciar muitos processos de louvores e condecorações respeitantes a militares;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 336/76 1976-05-11

O prazo da vigência do Decreto-Lei n.º 171/75, de 1 de Abril, fixado no artigo 3.º do mesmo decreto-lei, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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