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Portaria n.º 953-A/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 953-A/83 1983-10-29

Portaria n.º 953-A/83

de 29 de Outubro

Tendo em atenção que o preço das refeições nas cantinas universitárias não sofre qualquer alteração de há alguns anos a esta parte, apesar dos constantes aumentos verificados nos produtos nelas incorporados e no custo de vida em geral;

Perante uma realidade que é a obrigação de se continuar a melhorar as formas de apoio social ao estudante, respeitando ao mesmo tempo as exigências próprias de um período de austeridade financeira;

Face às diversas situações económicas apresentadas pelos Serviços Sociais Universitários, após estudo feito pelo Gabinete de Apoio à Acção Social no Ensino Superior (GAASES), e tendo em conta a proposta formulada pelo Conselho de Acção Social do Ensino Superior (CASES)

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, o seguinte

1.º A partir de 24 de Outubro de 1983, o preço a praticar por refeição nas cantinas universitárias terá 65$00 como valor máximo e 55$00 como valor mínimo.

2.º Para atenuar os efeitos do aumento de preços nos estudantes mais carenciados, as bolsas de estudo passarão a ser pagas de acordo com o anexo I a esta portaria, que dela faz parte integrante.

3.º Consideram-se revogadas as disposições da Portaria n.º 760/81, de 4 de Setembro, que fixavam em 6000$00 o valor a que podiam ascender as bolsas de estudo.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Outubro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I

(ver documento original)

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