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PT
Decreto-Lei n.º 342/76
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 342/76 1976-05-12
Decreto-Lei n.º 342/76
de 12 de Maio
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 342/76 1976-05-12
É prorrogado, até 31 de Dezembro de 1977, o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 3 de Maio de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.