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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1976-05-12

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 320/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 312.º, o § 1.º passa a § único, sendo o § 2.º eliminado.

No artigo 314.º, § 5.º, onde se lê: «... o juiz condenará na própria decisão, solidariamente, o reclamante e o advogado na indemnização ...», deve ler-se: «... o juiz condenará na própria decisão o reclamante na indemnização ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

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