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Portaria n.º 288/76

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 288/76 1976-05-07

Portaria n.º 288/76

de 7 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 550000 contos, à taxa de juro de 11,25% ao ano, susceptível de actualização, a amortizar em dezoito semestralidades, a primeira das quais se vencerá em 30 de Junho de 1977 e com vencimento de juros em 30 de Junho e 31 de Dezembro próximos futuros. Este empréstimo será garantido por consignação das receitas de exploração da referida empresa pública, a qual inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao serviço do empréstimo.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 28 de Abril de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.

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