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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-05-07

Despacho

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 233/72, de 8 de Julho, que institui o regime de alimentação por conta do Estado dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Fiscal, são fixados os quantitativos dos abonos para alimentação nas diferentes situações referidas naquele diploma, a vigorar no ano de 1976

Alimentação em espécie

Almoço ... 30$00

Diária ... 60$00

Alimentação a dinheiro

Almoço ... 25$00

Diária ... 50$00

Ministério das Finanças, 18 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.

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