Portaria n.º 286/76
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Portaria n.º 286/76
de 6 de Maio
Enquanto se aguarda a reestruturação da orgânica dos serviços de pilotagem, continua em vigor o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958.
Em consequência de alterações já introduzidas, algumas das disposições do Regulamento em vigor necessitam de ajustamentos imediatos.
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte
O corpo do artigo 108.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, passa a ter a seguinte redacção
Para a cobrança das diversas taxas estabelecidas por este Regulamento usar-se-ão recibos assinados pela comissão administrativa da corporação ou pelo chefe da secção local, podendo a entidade responsável pelo pagamento recorrer do cálculo da quantia a cobrar para o director-geral do Pessoal do Mar, que decidirá depois de ouvido parecer, nomeadamente, da Comissão Central da Corporação Geral dos Pilotos.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 19 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.