Legislator Case Law & Legislation
427630 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 7/96/M

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 7/96/M 1996-06-25

Decreto Legislativo Regional n.º 7/96/M

Valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira

O Decreto-Lei n.º 21/96, de 19 de Março, em cumprimento do acordo de concertação social para 1996, estabeleceu os novos valores para o salário mínimo nacional a vigorar em 1996, cumprindo-se, deste modo, a respectiva actualização anual.

A prática desta Região Autónoma, dentro dos princípios inerentes à fixação do salário mínimo, tem sido a de fixar acréscimos de 2% a tais valores, para assim, face às especificidades regionais decorrentes dos custos da insularidade e às preocupações sociais de melhoria geral dos níveis salariais dos sectores mais desfavorecidos, mais adequadamente se cumprirem as finalidades que o salário mínimo visa alcançar, dentro dos objectivos enunciados da política de rendimentos, de moderação salarial e de crescimento económico.

Assim

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º Da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 7/96/M 1996-06-25

Os valores da remuneração mínima mensal garantida estabelecidos no artigo 1.º Do Decreto-Lei n.º 21/96, de 19 de Março, acrescidos de complementos regionais, são, na Região Autónoma da Madeira, os seguintes

a) 50000$00, para os trabalhadores do serviço doméstico;

b) 55700$00, para os trabalhadores dos restantes sectores.

Decreto Legislativo Regional 7/96/M 1996-06-25

Os valores referidos no artigo anterior são devidos com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1996.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Maio de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 3 de Junho de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →